DENIS MURUCIConsultoria & Advocacia

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Direito condominial

Assessoria jurídica contínua para condomínios residenciais, comerciais, mistos e hoteleiros, com orientação a quem administra e a quem mora.

CC/2002, arts. 1.331 a 1.358 · Lei 4.591/1964 · CPC, art. 784, X · Lei 13.709/2018 (LGPD) · Normas Regulamentadoras do MTE

Assessoria mensal

O condomínio como cliente permanente

Na assessoria mensal, o escritório acompanha o condomínio de forma contínua: conhece a convenção, o regimento, os contratos e o histórico das assembleias, e responde às consultas do síndico e da administradora com base nesses documentos.

Pareceres e comunicados seguem o padrão de visual law do escritório, com quadro-resumo e próximos passos, para que o síndico leve a decisão ao conselho ou à assembleia com segurança.

  • Consultas do síndico e da administradora
  • Editais, quóruns e atas de assembleia
  • Revisão de convenção e regimento interno
  • Contratos com prestadores e fornecedores
  • Cobrança extrajudicial e judicial de cotas
  • Notificações e multas a condôminos
  • Rotina trabalhista de portaria e zeladoria
  • Adequação à LGPD e às NRs

Síndicos

Da posse à prestação de contas

O síndico responde pelos deveres do art. 1.348 do Código Civil desde o primeiro dia de mandato.

  • Auditoria jurídica prévia ao assumir o cargo
  • Termo de entrega de documentos da gestão anterior
  • Previsão orçamentária e rateio
  • Seguro obrigatório da edificação
  • Obras, laudos e responsabilidade civil
  • Prestação de contas à assembleia

Administradoras

Procedimentos seguros

Apoio jurídico às rotinas que a administradora executa em nome do condomínio.

  • Convocação e condução de assembleias
  • Quóruns de aprovação e de alteração da convenção
  • Prestação de contas e auditorias
  • Cobrança de cotas condominiais em atraso

Condôminos

Direitos e deveres claros

Esclarecimento para quem mora ou é proprietário, a partir da convenção do seu condomínio.

  • Assembleias e votações
  • Análise de prestação de contas
  • Cobranças e multas
  • Uso de áreas comuns e convivência

Temas frequentes

Onde o condomínio mais precisa de orientação

Assembleias e convenção

Editais, quóruns e atas. A alteração da convenção exige dois terços dos votos dos condôminos (CC, art. 1.351).

Inadimplência

Cota condominial aprovada em assembleia e documentalmente comprovada é título executivo extrajudicial (CPC, art. 784, X), o que permite a execução direta.

Obras e vícios construtivos

Defeitos de construção nas áreas comuns exigem prova técnica e atenção aos prazos de garantia e de reclamação contra a construtora. Imobiliário

Funcionários do condomínio

Escalas 12x36, controle de ponto, programas de saúde e segurança e convenção coletiva da categoria. Trabalhista

Contratos

Administradora, portaria terceirizada, obras e fornecedores, com a mesma análise de um contrato empresarial. Empresarial

Tributos do CNPJ

Retenções sobre serviços, obrigações acessórias e débitos fiscais do condomínio. Tributário

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre condomínios

Qual o quórum para alterar a convenção do condomínio?

Dois terços dos votos dos condôminos. O mesmo quórum vale para a mudança de destinação do edifício ou da unidade imobiliária, que antes exigia unanimidade.

CC/2002, art. 1.351, com a redação da Lei 14.405/2022

A cota condominial em atraso pode ser executada diretamente?

Sim. As contribuições ordinárias ou extraordinárias previstas na convenção ou aprovadas em assembleia, desde que documentalmente comprovadas, são título executivo extrajudicial. A multa por atraso é limitada a 2%.

CPC, art. 784, X · CC/2002, art. 1.336, §1º

Quem compra um imóvel com cotas atrasadas responde pela dívida?

Sim. O adquirente da unidade responde pelos débitos do alienante em relação ao condomínio, inclusive multas e juros. Por isso a declaração de quitação do condomínio é documento indispensável na compra.

CC/2002, art. 1.345

O condomínio pode multar o morador que descumpre reiteradamente as regras?

Sim. O descumprimento reiterado de deveres admite multa de até cinco vezes o valor da contribuição, por deliberação de três quartos dos demais condôminos. Em caso de comportamento antissocial que gere incompatibilidade de convivência, a multa pode chegar a dez vezes, até nova deliberação da assembleia. O direito de defesa deve ser assegurado antes da aplicação.

CC/2002, art. 1.337 e parágrafo único · Enunciado 92 da I Jornada de Direito Civil (CJF)

Em que casos o síndico pode ser destituído?

A assembleia, convocada especialmente para esse fim, pode destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas ou não administrar convenientemente o condomínio, pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

CC/2002, art. 1.349