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Direito condominial
Assessoria jurídica contínua para condomínios residenciais, comerciais, mistos e hoteleiros, com orientação a quem administra e a quem mora.
CC/2002, arts. 1.331 a 1.358 · Lei 4.591/1964 · CPC, art. 784, X · Lei 13.709/2018 (LGPD) · Normas Regulamentadoras do MTE
Assessoria mensal
O condomínio como cliente permanente
Na assessoria mensal, o escritório acompanha o condomínio de forma contínua: conhece a convenção, o regimento, os contratos e o histórico das assembleias, e responde às consultas do síndico e da administradora com base nesses documentos.
Pareceres e comunicados seguem o padrão de visual law do escritório, com quadro-resumo e próximos passos, para que o síndico leve a decisão ao conselho ou à assembleia com segurança.
- Consultas do síndico e da administradora
- Editais, quóruns e atas de assembleia
- Revisão de convenção e regimento interno
- Contratos com prestadores e fornecedores
- Cobrança extrajudicial e judicial de cotas
- Notificações e multas a condôminos
- Rotina trabalhista de portaria e zeladoria
- Adequação à LGPD e às NRs
Síndicos
Da posse à prestação de contas
O síndico responde pelos deveres do art. 1.348 do Código Civil desde o primeiro dia de mandato.
- Auditoria jurídica prévia ao assumir o cargo
- Termo de entrega de documentos da gestão anterior
- Previsão orçamentária e rateio
- Seguro obrigatório da edificação
- Obras, laudos e responsabilidade civil
- Prestação de contas à assembleia
Administradoras
Procedimentos seguros
Apoio jurídico às rotinas que a administradora executa em nome do condomínio.
- Convocação e condução de assembleias
- Quóruns de aprovação e de alteração da convenção
- Prestação de contas e auditorias
- Cobrança de cotas condominiais em atraso
Condôminos
Direitos e deveres claros
Esclarecimento para quem mora ou é proprietário, a partir da convenção do seu condomínio.
- Assembleias e votações
- Análise de prestação de contas
- Cobranças e multas
- Uso de áreas comuns e convivência
Temas frequentes
Onde o condomínio mais precisa de orientação
Assembleias e convenção
Editais, quóruns e atas. A alteração da convenção exige dois terços dos votos dos condôminos (CC, art. 1.351).
Inadimplência
Cota condominial aprovada em assembleia e documentalmente comprovada é título executivo extrajudicial (CPC, art. 784, X), o que permite a execução direta.
Obras e vícios construtivos
Defeitos de construção nas áreas comuns exigem prova técnica e atenção aos prazos de garantia e de reclamação contra a construtora. Imobiliário
Funcionários do condomínio
Escalas 12x36, controle de ponto, programas de saúde e segurança e convenção coletiva da categoria. Trabalhista
Contratos
Administradora, portaria terceirizada, obras e fornecedores, com a mesma análise de um contrato empresarial. Empresarial
Tributos do CNPJ
Retenções sobre serviços, obrigações acessórias e débitos fiscais do condomínio. Tributário
Dúvidas frequentes
Perguntas sobre condomínios
Qual o quórum para alterar a convenção do condomínio?
Dois terços dos votos dos condôminos. O mesmo quórum vale para a mudança de destinação do edifício ou da unidade imobiliária, que antes exigia unanimidade.
CC/2002, art. 1.351, com a redação da Lei 14.405/2022
A cota condominial em atraso pode ser executada diretamente?
Sim. As contribuições ordinárias ou extraordinárias previstas na convenção ou aprovadas em assembleia, desde que documentalmente comprovadas, são título executivo extrajudicial. A multa por atraso é limitada a 2%.
CPC, art. 784, X · CC/2002, art. 1.336, §1º
Quem compra um imóvel com cotas atrasadas responde pela dívida?
Sim. O adquirente da unidade responde pelos débitos do alienante em relação ao condomínio, inclusive multas e juros. Por isso a declaração de quitação do condomínio é documento indispensável na compra.
CC/2002, art. 1.345
O condomínio pode multar o morador que descumpre reiteradamente as regras?
Sim. O descumprimento reiterado de deveres admite multa de até cinco vezes o valor da contribuição, por deliberação de três quartos dos demais condôminos. Em caso de comportamento antissocial que gere incompatibilidade de convivência, a multa pode chegar a dez vezes, até nova deliberação da assembleia. O direito de defesa deve ser assegurado antes da aplicação.
CC/2002, art. 1.337 e parágrafo único · Enunciado 92 da I Jornada de Direito Civil (CJF)
Em que casos o síndico pode ser destituído?
A assembleia, convocada especialmente para esse fim, pode destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas ou não administrar convenientemente o condomínio, pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
CC/2002, art. 1.349