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Imobiliário e patrimônio
Da compra do imóvel à organização do patrimônio da família, com atenção aos custos tributários de cada caminho.
CC/2002, arts. 1.784 e ss. · Lei 8.245/1991 · Lei 6.015/1973 · CF/1988, arts. 155 e 156
Patrimônio
Planejamento patrimonial e sucessório
Estruturar a titularidade dos bens em vida permite organizar a gestão, reduzir conflitos entre herdeiros e buscar eficiência tributária dentro da lei.
- Doações com reserva de usufruto
- Holdings patrimoniais e familiares
- Cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade
- Inventários e partilhas judiciais e extrajudiciais
Imóveis
Imóveis e contratos
Segurança na aquisição, na locação e na regularização do imóvel.
- Compra e venda, promessas e loteamentos
- Análise de matrícula e certidões
- Locação residencial e comercial
- Usucapião judicial e extrajudicial
- Regularização registral
- Disputas com incorporadoras
Dúvidas frequentes
Perguntas sobre imóveis e patrimônio
Doar imóveis aos filhos em vida é uma forma de planejamento sucessório?
Pode ser, desde que respeitada a legítima: metade dos bens pertence aos herdeiros necessários. A doação pode ser feita com reserva de usufruto, mantendo o uso e a renda com os doadores, e com cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, que exigem justa causa quando recaem sobre a legítima.
CC/2002, arts. 544, 1.846, 1.848 e 1.911
A reforma tributária mudou o ITCMD?
Sim. A Emenda Constitucional 132/2023 tornou obrigatória a progressividade do ITCMD em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação. Isso tende a aumentar o custo de heranças e doações de maior valor.
CF/1988, art. 155, §1º, VI, incluído pela EC 132/2023
Usucapião pode ser feita em cartório?
Sim. A usucapião extrajudicial é processada no registro de imóveis da situação do bem, com ata notarial, planta e memorial descritivo e as demais exigências legais, e depende de assistência de advogado. Havendo impugnação, o caso segue para a via judicial.
Lei 6.015/1973, art. 216-A