DENIS MURUCIConsultoria & Advocacia

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Imobiliário e patrimônio

Da compra do imóvel à organização do patrimônio da família, com atenção aos custos tributários de cada caminho.

CC/2002, arts. 1.784 e ss. · Lei 8.245/1991 · Lei 6.015/1973 · CF/1988, arts. 155 e 156

Patrimônio

Planejamento patrimonial e sucessório

Estruturar a titularidade dos bens em vida permite organizar a gestão, reduzir conflitos entre herdeiros e buscar eficiência tributária dentro da lei.

  • Doações com reserva de usufruto
  • Holdings patrimoniais e familiares
  • Cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade
  • Inventários e partilhas judiciais e extrajudiciais

Imóveis

Imóveis e contratos

Segurança na aquisição, na locação e na regularização do imóvel.

  • Compra e venda, promessas e loteamentos
  • Análise de matrícula e certidões
  • Locação residencial e comercial
  • Usucapião judicial e extrajudicial
  • Regularização registral
  • Disputas com incorporadoras

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre imóveis e patrimônio

Doar imóveis aos filhos em vida é uma forma de planejamento sucessório?

Pode ser, desde que respeitada a legítima: metade dos bens pertence aos herdeiros necessários. A doação pode ser feita com reserva de usufruto, mantendo o uso e a renda com os doadores, e com cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, que exigem justa causa quando recaem sobre a legítima.

CC/2002, arts. 544, 1.846, 1.848 e 1.911

A reforma tributária mudou o ITCMD?

Sim. A Emenda Constitucional 132/2023 tornou obrigatória a progressividade do ITCMD em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação. Isso tende a aumentar o custo de heranças e doações de maior valor.

CF/1988, art. 155, §1º, VI, incluído pela EC 132/2023

Usucapião pode ser feita em cartório?

Sim. A usucapião extrajudicial é processada no registro de imóveis da situação do bem, com ata notarial, planta e memorial descritivo e as demais exigências legais, e depende de assistência de advogado. Havendo impugnação, o caso segue para a via judicial.

Lei 6.015/1973, art. 216-A