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Rescisão do contrato de trabalho: prazos e verbas em cada modalidade

Dispensa sem justa causa, pedido de demissão, acordo e justa causa lado a lado, com o prazo de pagamento das verbas rescisórias.

Seja qual for a forma de desligamento, o empregador tem até dez dias, contados do término do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos ao empregado (CLT, art. 477, §6º). O atraso gera multa equivalente a um salário (§8º).

Verbas por modalidade

ModalidadePrincipais verbasFGTS
Dispensa sem justa causaSaldo de salário, aviso prévio proporcional, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3Saque e multa de 40%; acesso ao seguro-desemprego
Pedido de demissãoSaldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3Sem saque e sem multa
Acordo entre as partes (art. 484-A)Metade do aviso prévio indenizado; demais verbas integraisSaque de até 80% e multa de 20%; sem seguro-desemprego
Justa causaSaldo de salário e férias vencidas + 1/3Sem saque e sem multa

Aviso prévio proporcional

O aviso prévio é de 30 dias, acrescido de três dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011).

Prazo para reclamar

Divergências sobre a rescisão podem ser levadas à Justiça do Trabalho em até dois anos após o fim do contrato, alcançando os últimos cinco anos (CF, art. 7º, XXIX).

Perguntas frequentes

Quem pede demissão pode sacar o FGTS?

Não. No pedido de demissão não há saque do FGTS nem multa de 40%; o saldo permanece na conta vinculada.

Lei 8.036/1990, art. 20

O empregado que pede demissão precisa cumprir o aviso prévio?

Em regra, sim. Se não cumprir, o empregador pode descontar o valor correspondente ao prazo do aviso.

CLT, art. 487, §2º

Fontes

  • Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 477, 484-A e 487
  • Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional)
  • Lei 8.036/1990 (FGTS), art. 20
  • Constituição Federal, art. 7º, XXIX

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto por advogado da área. Convenções coletivas podem prever direitos adicionais. Ver também: Trabalhista.