Ao assumir o cargo, o síndico passa a responder pelos deveres do art. 1.348 do Código Civil. Entre eles estão cumprir e fazer cumprir a convenção, elaborar o orçamento anual, cobrar as contribuições, prestar contas e contratar o seguro da edificação. Por isso, a primeira tarefa é saber exatamente o que está recebendo da gestão anterior.
1. Documentos da gestão anterior
- Convenção registrada, regimento interno e atas das assembleias dos últimos anos;
- Balancetes, extratos bancários e a última prestação de contas aprovada;
- Contratos vigentes com prestadores, administradora e fornecedores;
- Relação de ações judiciais e procedimentos administrativos em andamento.
O ideal é formalizar o recebimento em um termo de entrega de documentos, assinado pelos dois síndicos, registrando o que foi entregue e o que está faltando.
2. Situação trabalhista
Confira registros dos empregados, recolhimentos de FGTS e INSS, escalas de trabalho e a convenção coletiva aplicável. Verifique também os programas de saúde e segurança exigidos pelas Normas Regulamentadoras, como o PGR (NR-1) e o PCMSO (NR-7).
3. Seguro, laudos e certificados
O seguro de toda a edificação contra incêndio ou destruição é obrigatório (CC, art. 1.346). Confira a validade da apólice, do certificado do Corpo de Bombeiros e dos laudos de manutenção de elevadores, para-raios e instalações.
4. Inadimplência e orçamento
Levante as cotas em atraso, os acordos em curso e as cobranças já ajuizadas. Esses números são a base da previsão orçamentária que o síndico deverá submeter à assembleia.
5. LGPD
Cadastro de moradores, controle de acesso e imagens de câmeras são dados pessoais. Verifique quem tem acesso, por quanto tempo são guardados e se os moradores foram informados sobre o tratamento.
Perguntas frequentes
O síndico anterior é obrigado a entregar os documentos do condomínio?
Sim. A documentação pertence ao condomínio, e prestar contas é dever do síndico. Se houver recusa, cabe notificação e, se necessário, ação de exigir contas ou de exibição de documentos.
CC/2002, art. 1.348, VIII · CPC, arts. 396 e 550
O seguro do condomínio é obrigatório?
Sim. É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial, e cabe ao síndico contratá-lo.
CC/2002, arts. 1.346 e 1.348, IX
Fontes
- Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 1.346 e 1.348
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), arts. 396 e 550
- NR-1 (Programa de Gerenciamento de Riscos) e NR-7 (PCMSO), Ministério do Trabalho e Emprego
- Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018)
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto por advogado da área. A convenção de cada condomínio pode trazer regras próprias. Ver também: Direito condominial.